Termos de Uso: Followize Software

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Estes Termos de Serviço contêm os termos e condições que regem todo o uso de nossa plataforma!

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

Destaca-se, inicialmente, que o presente contrato trata de outorga de uma LICENÇA para uso de software, não representando uma VENDA. Portanto, aceitando a proposta, o cliente, doravante denominado LICENCIADA, estará́ imediatamente aderindo e concordando com os termos e condições contratuais. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do software deve ser imediatamente interrompida. 

Pelo presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, doravante denominado CONTRATO, de um lado como:

LICENCIADA: Pessoa física ou jurídica nos termos do cadastro realizado no site da LICENCIANTE e mediante proposta apresentada e aceita, que faz parte integrante do presente contrato.

E de outro lado, como

LICENCIANTE: FOLLOWIZE SOFTWARE LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o n. 14.931.549/0001-04, situada à Avenida Plaza, n. 6, sala A2, no bairro Jardim Paraíso, na Cidade de Itu, Estado de São Paulo, CEP.: 13.302-100, neste ato representada por seu sócio, nos termos do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE.

LICENCIADA e LICENCIANTE, quando juntos simplesmente “PARTES”, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE (CONTRATO), dando forma regular e estável ao presente CONTRATO, mediante adesão por meio eletrônico e/ou assinatura, que vigorará de acordo com as cláusulas e condições que seguem.

CLÁUSULA I – DAS DEFINIÇÕES

Será compreendido para os fins do presente contrato:

1. Atualização Tecnológica: desenvolvimento nas funcionalidades e/ou tecnologia do software, resultando ou não em novas versões, que serão eventualmente disponibilizadas a critério da LICENCIANTE. A Atualização Tecnológica também poderá́ implicar em modificações que viabilizem integrações com o software e/ou outros programas e outros serviços internos que visem manter seu funcionamento adequado.

2. Biblioteca: base de dados e imagens inseridas no software, compostas por dados inseridos no sistema por seus usuários e/ou clientes por meio da internet, nos exatos termos do que contratado pela LICENCIADA, e que são de propriedade exclusiva da LICENCIADA.

3. Atualização Tecnológica e Suporte: fins de prestação de serviços de suporte e atualização tecnológica do Software.

4. Consumidor: destinatário final de produtos ou serviços, nos termos do art. 2o e paragrafo único do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

5. Cliente: pessoa jurídica e/ou física que poderá́ utilizar o software segundo as regras deste Contrato, cujo estabelecimento ou ponto de venda utiliza o software na comercialização de seus produtos e/ou serviços. As filiais enquadram-se no conceito de Cliente e poderão utilizar o software nos termos deste contrato, sem custo adicional.

6. Funcionalidades online: são partes integrantes do software que necessitam conexão à internet para fins de uso e/ou ativação e/ou atualização.

7. Mensagem de Dados: toda informação gerada, enviada, recebida ou comunicada por meio eletrônico ou similar.

8. Plug-In: programa de computador que integra funções especiais ao software.

9. Produtos ou Serviços: bens ou serviços produzidos ou comercializados pela LICENCIANTE, e que compõem o software.

10. Solicitações: canal de atendimento disponível no Portal de Serviços.

11. Software: programa de computador da marca da LICENCIANTE, em suas diferentes versões e funcionalidades, de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, protegido e regulado pela Lei 9.609/98.

12. Suporte: Serviço de atendimento para esclarecimento de dúvidas quanto à instalação e utilização do Software.

13. Usuário: pessoa jurídica ou física que utiliza o software licenciado.

CLÁUSULA II – DOS DIREITOS AUTORAIS E REGISTRO JUNTO AO INPI

A LICENCIADA reconhece neste ato, que a LICENCIANTE é a efetiva detentora da marca “FOLLOWIZE”, sob o n. 910403260, bem como de toda e qualquer marca, logo, signo, vinculado a “FOLLOWIZE”, e ainda, reconhece a existência do seu registro no INPI, estando protegida, pois, pela lei ordinária n. 9.279/96.

Parágrafo primeiro – Está proibida a utilização da marca “FOLLOWIZE”, que inclui o nome, logotipo e signos, salvo mediante consentimento expresso da LICENCIANTE.

Parágrafo segundo – A LICENCIADA reconhece neste ato, que a LICENCIANTE é a efetiva detentora dos direitos autorais sobre o software e plug-in, o que permite a sua irrestrita utilização para o fim que a LICENCIANTE desejar, especialmente para desenvolvimento tecnológico, alteração de versões, acordos comerciais, campanhas promocionais, dentre outras funcionalidades ou serviços que possam ser integrados, de forma onerosa ou gratuita, e demais direitos inerentes ao software e plug-in em destaque, estando, ainda, protegidos pela lei ordinária n. 9.609/98.

Parágrafo terceiro – Estão reservados à LICENCIANTE nos termos da lei ordinária n. 9.609/98, também, todos os direitos autorais relativos ao website, desenho, programação, conteúdo, ficando expressamente proibida a reprodução, comunicação, distribuição e transformação dos referidos elementos protegidos, salvo mediante consentimento expresso da LICENCIANTE.

Parágrafo quarto – O software é protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software é da LICENCIANTE. É concedida a licença de uso do software a LICENCIADA pelo prazo definido na Cláusula IX, e não há qualquer cessão de direitos relativos à titularidade do mesmo.

Parágrafo quinto – É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do software, bem como qualquer alteração não autorizada do software ou de suas funcionalidades. Em nenhuma hipótese a LICENCIADA terá́ acesso ao código fonte do software ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

Parágrafo sexto – A licença e os direitos decorrentes deste contrato não poderão ser locados, sublocados, cedidos, transferidos ou emprestados, bem como usados, gratuito ou onerosamente, por terceiros, sob pena de ser considerado rescindido o presente contrato de pleno direito, salvo autorização expressa da LICENCIANTE, e desde que seja formalizado aditivo contratual.

Parágrafo sétimo – A extinção do presente instrumento, por qualquer meio, resulta na proibição do uso do(s) software(s) de propriedade da LICENCIANTE.

Parágrafo oitavo – A LICENCIANTE não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo software, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, como vírus ou por falha de operação.

Parágrafo nono – A LICENCIANTE não se responsabiliza, ainda, por (i) integração do software objeto deste instrumento com qualquer outro software de terceiros ou do cliente, (ii) operação por pessoas não autorizadas, (iii) qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva da LICENCIADA, (iv) pelos danos e/ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema, e (v) por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.

Parágrafo décimo – A infração aos direitos autorais da LICENCIANTE implicará em indenização por perdas e danos na forma da lei, sem prejuízo das demais multas constantes no presente contrato.

Parágrafo décimo-primeiro – Considera-se como infração aos direitos autorais da LICENCIANTE, dentre de outras práticas ilícitas, a utilização, modificação, comercialização ou integração desautorizada do software.

Parágrafo décimo-segundo – Para fins de auditoria e verificação de cópia indevida, adulteração, pirataria ou uso indevido do software, neste ato é conferido a LICENCIANTE o livre acesso ao ambiente computacional do(s) usuário(s), mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias. A LICENCIANTE dependerá de prévia autorização da LICENCIADA para acessar dados de produção.

CLÁUSULA III – DO OBJETO CONTRATUAL

A LICENCIANTE, proprietária dos direitos do software (programa de computador) denominado “FOLLOWIZE”, neste ato e pela melhor forma de direito, outorga a LICENCIADA a LICENÇA DE USO do software em questão, na exata quantidade dos usuários contratados, em caráter não exclusivo e não transferível, para utilização na forma de código objeto do software, por meio da internet, devidamente hospedado no endereço eletrônico https://app.followize.com.br e/ou aplicativo de celular, desde que respeitados os termos constantes neste instrumento.

Parágrafo primeiro – A aceitação deste contrato se concretiza na aquisição da LICENÇA DE USO DE SOFTWARE feita mediante aceitação da proposta encaminhada anteriormente, que é parte integrante do presente contrato, e/ou eletronicamente através da internet, sendo certo que a LICENCIADA tem ciência de todos os recursos disponíveis no software objeto do presente contrato, e de que esse foi desenvolvido de forma a atender ao público em geral, não ficando sujeita a LICENCIANTE a providenciar alterações exclusivas para a LICENCIADA e nem a posteriores reclamações.

Parágrafo segundo – As partes poderão valer-se de documentação complementar, como forma de demonstrar as especificidades desta contratação, desde que assinada pelas partes.

Parágrafo terceiro – As contratações de licenças de uso e serviços adicionais deverão ser objeto de contratação específica, por meio de solicitação expressão da LICENCIADA, ocasião que a LICENCIANTE se obriga a incluir novos usuários e a LICENCIADA ao pagamento das referidas licenças, nos termos da Tabela de Preços vigente à época contratação.

Parágrafo quarto – A LICENÇA DE USO do software pressupõe: (a) a aquisição e o adimplemento do preço da licença e dos serviços; (ii) a disponibilidade de conexão à internet pela LICENCIADA para ativação da licença e validação periódica; (iii) a disponibilidade de conexão à internet pela LICENCIADA para utilização das suas funcionalidades; (iv) o uso em dispositivos em número proporcional e equivalente ao número de licenças adquiridas e ativadas; (v) a integral observância aos direitos fundamentais a privacidade, imagem e regras de preservação de dados, incluindo as condições comerciais, pedidos, registros pessoais e cadastrais; (vi) a exclusiva responsabilidade da LICENCIADA com relação aos dados recebidos, inseridos e transmitidos por meio do software;

(vii) a exclusiva responsabilidade da LICENCIADA em informar sobre o bloqueio, restrições e exclusões de uso do software, mediante comunicação expressa à LICENCIANTE, servindo- se o meio eletrônico (e-mail, exclusivamente) como hábil para o recebimento dessa comunicação, (viii) a integral observância da lei ordinária n. 13.709/2018, em especial, ao tratamento dos dados dos clientes, devendo a LICENCIADA obter as autorizações pertinentes por meio de consentimento expresso do usuário/cliente ou embasar-se em outra hipótese legal para tratar dados pessoais.

Parágrafo quinto – A inserção de dados na Biblioteca pressupõe (i) a titularidade e/ou direito de uso de imagem ou informações pela LICENCIADA, (ii) a exclusiva responsabilidade da LICENCIADA sobre as Informações do seu negócio, (iii) o adimplemento do preço da licença e/ou dos serviços, (iv) a responsabilidade exclusiva da LICENCIADA em informar à LICENCIANTE, mediante comunicação inequívoca, sobre a exclusão, alteração ou limitação de uso da biblioteca, (v) o atendimento pela LICENCIADA das condições técnicas necessárias para utilização do software, e demais normas estabelecidas neste instrumento, (viii) a integral observância da lei ordinária n. 13.709/2018, em especial, ao tratamento dos dados dos clientes, devendo a LICENCIADA obter as autorizações pertinentes por meio de consentimento expresso do usuário/ cliente ou embasar-se em outra hipótese legal para tratar dados pessoais.

Parágrafo sexto – Caso a LICENCIADA solicite novas licenças, será́ apresentada nova proposta que, após aceitação, integrará este Contrato.

CLÁUSULA IV – DO USO DO SOFTWARE

Para a utilização do software deverá a LICENCIADA acessar o endereço https://app.followize.com.br ou aplicativo de celular, preenchendo, ato contínuo, a sua identificação de usuário e senha recebidas por e-mail após o aceite eletrônico das condições estipuladas neste instrumento.

Parágrafo primeiro – O uso ou o aproveitamento do software não deverá ser estendido além do que foi estabelecido no objeto do presente instrumento.

Parágrafo segundo – O uso além do permitido resultará na rescisão do presente contrato. Parágrafo terceiro – O software é disponibilizado pela LICENCIANTE para utilização da LICENCIADA exclusivamente via internet.

Parágrafo quarto – O conteúdo informativo de cada Biblioteca é de única e exclusiva responsabilidade da LICENCIADA, que incluirá́ ou modificará o conteúdo de suas informações na Biblioteca através de seu usuário e senha escolhido na ocasião da outorga da licença, e que pode ser modificado quando for da escolha da LICENCIADA por meio do endereço https://app.followize.com.br. A LICENCIANTE e/ou sua REPRESENTANTE, em nenhuma hipótese será́ responsável pelo conteúdo da Biblioteca da LICENCIADA, não sendo, portanto, o conteúdo desta Biblioteca revisado em momento algum. A responsabilidade pelo conteúdo da Biblioteca é da LICENCIADA, devendo ela atentar integralmente o disposto na lei ordinária n. 13.709/2018.

Parágrafo quinto – O conteúdo de cada Biblioteca é de propriedade exclusiva da LICENCIADA, a qual deve atender as normas jurídicas estabelecidas na lei ordinária n. 13.709/2018.

Parágrafo sexto – A utilização do software compreende as funcionalidades descritas na URL https://www.followize.com.br/funcionalidades, e se aplicam de acordo com o plano contratado.

Parágrafo sétimo – Sendo desrespeitada qualquer norma aqui estabelecida ou sendo verificada ilegalidade no uso do software, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato, além de suspender o direito da LICENCIADA em adquirir nova licença.

Parágrafo oitavo – Em caso de inadimplência referente à licença, a LICENCIANTE fica autorizada a interromper temporariamente e/ou cancelar em definitivo a licença de uso do software e o acesso ao seu portal na internet. Na hipótese de cancelamento a LICENCIANTE poderá́ excluir totalmente o conteúdo da Biblioteca de LICENCIADA, após o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo nono – Fica o LICENCIADO desde já ciente de que o software contém sistema de segurança que não mais permitirá o seu uso até a regularização da(s) mensalidade(s) devida(s). Caso o LICENCIADO insista no uso não autorizado do software, estará́ sujeito às penalidades cíveis e criminais previstas em legislação especifica.

Parágrafo décimo – A LICENCIANTE obriga-se e compromete-se a manter em pleno funcionamento o software ora licenciado 24 (vinte e quatro) horas por dia, pelos 7 (sete) dias da semana, garantindo a LICENCIADA a fruição do software na proporção de 95% (noventa e cinco por cento) de up-time pelo data center, o que ora se denomina “sistema totalmente on-line”.

Parágrafo décimo-primeiro – A LICENCIANTE reserva-se ao direito de, a qualquer momento, verificar a perfeita utilização do software e confrontá-lo com seus controles.

CLÁUSULA V – REGRAS PARA PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO NO SOFTWARE

A LICENCIADA compromete-se a observar as regras a seguir definidas, visando respeito moral e social, bem como o bom e perfeito funcionamento do software, sendo expressamente proibida a inclusão de conteúdos (i) pornográficos, racistas ou ofensivos, (ii) ilícitos, (iii) criptografados ou protegidos por senha que contenham informações impróprias e/ou ilegais, (iv) calunioso, (v) difamatório, (vi) piratas, (vii) protegido por direitos autorais, sendo vedada a publicação de fotos, textos ou arquivos de áudio/som sem a autorização do representante da obra ou empresa responsável.

Parágrafo único – O descumprimento da Cláusula V representará infração gravíssima sujeitando a LICENCIADA a rescisão imediata do presente contrato, bem como em indenização em favor da parte lesada, sem prejuízo de perdas e danos a serem apurados em processo judicial.

CLÁUSULA VI – DO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO

A LICENCIANTE se compromete a, durante a vigência da licença adquirida pela LICENCIADA, prestar serviços de suporte e atualização tecnológica do software, por meio dos seguintes canais: telefones; (ii) e-mail: suporte@followize.com.br; (iii) Help Desk (https://followize.freshdesk.com/); e (iv) chat (dentro do software), os quais limitam-se a esclarecimentos sobre o software e sua operação. Portanto, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador por parte da LICENCIADA, o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, e do assunto que este software se propõe a resolver. Pressupõe-se também uma configuração adequada do computador no que se refere a utilização do software adquirido e o bom estado de funcionamento deste computador.

Parágrafo primeiro – O atendimento pelo suporte técnico ocorrerá em dias úteis e em horário comercial da LICENCIANTE, qual seja, das 8h00min às 18h30min, de segunda à sexta-feira, comprometendo-se a LICENCIANTE a atender a LICENCIADA até 24 (vinte e quatro) horas úteis à contar da data da solicitação pela LICENCIADA.

Parágrafo segundo – Fica estabelecido também que a LICENCIANTE empregará sempre seus melhores esforços na manutenção e na evolução tecnológica do software e da manutenção do servidor que o hospeda. Em hipótese alguma a LICENCIANTE será́ responsável por lucros cessantes, indenizações de qualquer espécie, danos comerciais, especiais, acidentais, consequenciais ou outros diretos ou indiretos.

Parágrafo terceiro – A LICENCIADA desde já́ concorda com modificações, implementações de novos recursos, ou ferramentas, ou melhorias ou correções no modelo de software que utiliza, ficando a critério da LICENCIANTE o gerenciamento e aprovação destas modificações no software.

 Parágrafo quarto – A instalação das atualizações é feita pela LICENCIANTE de forma automática no software.

 Parágrafo quinto – O plug-in é dependente do software e receberá suporte e atualização mediante vigência e adimplemento da licença do software e do plug-in.

 Parágrafo sexto – A falta de pagamento poderá implicar no bloqueio da licença de uso do software, do plug-in e do suporte técnico, desde que a LICENCIADA seja previamente notificada sobre a falta de pagamento, sendo concedido prazo para sua regularização.

Parágrafo sétimo – O desbloqueio e restabelecimento da licença de uso do software e dos serviços de suporte ficam condicionados ao pagamento atualizado dos valores eventualmente pendentes, e a nova adesão as regras de licença de uso do software.

 Parágrafo oitavo – A LICENCIADA se responsabiliza por manter hardware e softwares compatíveis para utilização do software, conexão à internet ativa e ininterrupta e demais softwares nos padrões estabelecidos pelos seus fornecedores e adequados à tecnologia do software ora licenciado para uso. 

CLÁUSULA VII – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DAS INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

A LICENCIADA deverá pagar à LICENCIANTE o valor definido e aceito na proposta anteriormente encaminhada e que faz parte integrante do presente contrato (Anexo).

Parágrafo primeiro – Caso a LICENCIADA, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido, mediante solicitação expressa da LICENCIADA.

Parágrafo segundo – A alteração de números de usuários deverá ser solicitada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, sendo tal solicitação atendida de imediato pela LICENCIANTE, sem qualquer cobrança antecipada decorrente desta alteração. Eventual reajuste de preços deverá ser aplicado na fatura subsequente à alteração de forma proporcional ao início da utilização dos novos usuários.

Parágrafo terceiro – Caso ocorra, injustificadamente, atraso no pagamento da mensalidade, sobre o valor em aberto incidirá multa à razão de 2% (dois por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, cujos percentuais incidirão sobre o valor em aberto devidamente corrigido pela variação positiva e acumulada do IPCA, ocorrida entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total do débito em caso de cobrança extrajudicial, e 20% (vinte por cento) sobre o total do débito em caso de cobrança judicial.

Parágrafo quarto – Se por qualquer motivo a LICENCIANTE admitir o pagamento sem multas ou encargos em outra data, tal fato será considerado como mera liberalidade, não constituindo novação, ainda que frequentemente repetido.

Parágrafo quinto – Fica acordado entre as PARTES que o pagamento de qualquer um dos valores não presume os pagamentos das anteriores e o da última não induz a presunção de estar extinta a obrigação.

Parágrafo sexto – O valor da licença será reajustado anualmente no mês de Janeiro pela variação positiva e acumulada do IPCA/FGV ocorrida no período, sendo certo que se houver alteração na lei vigente, o valor será reajustado no menor período legalmente permitido, independentemente de qualquer aviso, notificação ou da formalização de aditivo a este contrato. Se a nova legislação silenciar quanto da periodicidade mínima do reajuste, o período de reajuste será automaticamente de um mês.

Parágrafo sétimo – Caso seja extinto o IPCA/FGV as partes adotarão o índice que melhor refletir a inflação, tendo-se como primeira opção o IGP-DI e, na ausência deste o INPC. Na hipótese de extinção de todos os índices ora perfilados, será aplicado aquele definido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP para débitos judiciais.

Parágrafo oitavo – Os valores referentes a serviços de homologação, instalações, configurações, manutenções e outros solicitados futuramente pela LICENCIADA serão previamente orçados e comunicados ao LICENCIANTE através de nova proposta comercial. Novos serviços somente serão executados mediante a aprovação de suas respectivas propostas, com a celebração de termo aditivo entre as PARTES.

CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

Além das demais obrigações previstas neste contrato, a LICENCIADA obriga-se a:

Pagar à LICENCIANTE os valores conforme e na forma estabelecidos na CLÁUSULA VII;

Prestar à LICENCIANTE os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;

Informar à LICENCIANTE de qualquer fato relevante que se refira ao objeto deste contrato, inclusive quanto ao funcionamento do software;

Consultar a LICENCIANTE somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema;

Comunicar a LICENCIANTE, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao software, fazendo tal comunicação preferencialmente por ofício, e-mail, ou por telefone quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem;

Ressarcir as despesas de viagens de técnicos da LICENCIANTE para resolver problemas de interesse da LICENCIADA, se for o caso;

Em qualquer hipótese comprovada de utilização ou reprodução indevida do software, a LICENCIADA responderá às penalidades previstas no presente contrato e legislação em vigor.

CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

Além das demais obrigações previstas neste contrato, a LICENCIANTE obriga-se a:

Quando nas dependências da LICENCIADA, seus funcionários deverão portar cartão de identificação da empresa, devendo estar, ainda, devidamente uniformizados e/ou trajados em atenção às normas da LICENCIADA;

Efetuar o pagamento dos tributos decorrentes presente contrato, nos exatos termos da legislação tributária;

Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais, securitárias e trabalhistas relativas a seus empregados;

Quando aplicável, fiscalizar e fazer cumprir integralmente as normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, e de proteção contra acidentes de trabalho, obrigando-se a isentar a LICENCIADA de qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da LICENCIANTE;

Manter o software tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações substanciais, acréscimos de rotinas ou módulos, partes de módulos ou melhoria substancial de desempenho, o que não inclui a passagem de um para outro sistema operacional ou mudanças de tecnologia;

Garantir a operacionalidade da licença de uso, incluindo a configuração e testes;

Garantir à LICENCIADA o suporte técnico enquanto vigorar o presente contrato, prestando esclarecimentos, sanando dúvidas, bem como resolvendo eventuais problemas referentes às configurações e operação do sistema de modo geral.

Parágrafo primeiro – A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo software e não garante seu desempenho e seu processamento de acordo com os manuais, assim como não se compromete a dar continuidade aos serviços de suporte, caso a LICENCIADA (i) utilize equipamento ou plataforma de hardware de origem inidônea ou fabricado fora das

especificações recomendadas ou comumente estabelecidas pelos fabricantes, (ii) não acompanhe a evolução do estado da arte, em termos de equipamentos ou plataforma de hardware, (iii) não atualize seu sistema operacional ou plataforma de software; ou (iv) não acompanhe o lançamento de novas versões do software.

Parágrafo segundo – A LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, incidentais ou acidentais, que gerem perdas e danos, incluindo, mas não limitando ao mau uso ou uso não autorizado do software por quaisquer representantes, gerentes, funcionários ou prepostos da LICENCIADA, cabendo a esta a prevenção e a responsabilidade pelo uso do software, desde que referidos danos não sejam causados por culpa devidamente comprovada da LICENCIANTE, hipótese na qual esta deverá ressarcir integralmente os danos causados à LICENCIADA e terceiros.

CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES GERAIS

As PARTES declaram, nos moldes do presente Contrato, aceitar o presente Contrato de Licença de Uso de Software como uma obrigação de meio, sendo certo que a LICENCIANTE, e os seus interpostos diretos e indiretos, respondem apenas pelos danos e perdas oriundas da falta de diligência na prestação dos serviços, bem como pelos danos causados por sua culpa que restarem devidamente comprovadas.

Parágrafo primeiro – A LICENCIANTE disponibiliza a plataforma e serviços para que seus clientes se relacionem de forma direta, sem intermediação, sendo certo que a LICENCIANTE não intermedeia, não edita, não audita, não fiscaliza e não monitora o uso do software e relações entre os seus clientes, usuários e consumidores, salvo para fins técnicos e estatísticos, sem divulgação ou registro da identidade dos usuários.

Parágrafo segundo – A LICENCIANTE não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso ou inabilidade da LICENCIADA e seus usuários em transmitir, receptar, inserir e extrair informações do software.

Parágrafo terceiro – A LICENCIANTE não se responsabiliza pela integração desautorizada do software com outros softwares e/ou com o ambiente computacional da LICENCIADA que possam gerar ineficiência ou distorções de dados.

Parágrafo quarto – Para fins do presente contrato, as PARTES reconhecem que o software é seguro, todavia, assim como ocorre em outros ambientes virtuais, está sujeito a ameaças e violação criminosa. As PARTES se comprometem a adotar medidas de segurança suficientes para evitar ameaças e violação criminosa, responsabilizando-se pelos danos causados em razão da ausência de adoção de referidas medidas protetivas e/ou quando tais medidas se mostrarem ineficazes.

Parágrafo quinto – As PARTES reconhecem que a LICENCIANTE não disponibiliza acesso à internet.

Parágrafo sexto – As PARTES reconhecem que a LICENCIANTE poderá contratar, ao seu único e exclusivo critério, infraestrutura de data center junto a terceiros na consecução dos seus serviços. Parágrafo sétimo – As Partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393, do Código Civil, especialmente.

Parágrafo oitavo – Se por qualquer motivo as PARTES admitirem o exercício de quaisquer direitos ou faculdades ou a concordância com atrasos no cumprimento de uma obrigação, tal fato será considerado como mera liberalidade, não constituindo novação ou alteração de condições contratuais, ainda que frequentemente repetido.

Parágrafo nono – Em caso de fusão, aquisição ou venda de participação societária da LICENCIANTE, os dados, em sua totalidade, poderão ser transferidos ao terceiro envolvido na operação, mediante concordância expressa da LICENCIADA. Por sua vez, a LICENCIANTE compromete-se a fazer com que o seu sucessor cumpra integralmente com o contrato enquanto estiver vigente o presente contrato.

Parágrafo décimo – As partes comprometem-se a observar rigorosamente o disposto na lei ordinária n. 13.709/2018.

Parágrafo décimo-primeiro – As partes declaram que o presente instrumento contratual é assinado por elas e testemunhas por meio eletrônico através da plataforma eleita pela LICENCIANTE, que é um software para assinatura eletrônica, reconhecendo, ainda, se tratar de um título executivo extrajudicial para todos os fins o presente instrumento contratual.

CLÁUSULA XI – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O presente contrato entrará em vigor na data de sua adesão por meio eletrônico, e vigorará por prazo indeterminado.

Parágrafo primeiro – As disposições, termos e condições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores.

Parágrafo segundo – Pelas obrigações previstas neste contrato ficam vinculadas as PARTES, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, de forma irretratável e irrevogável.

Parágrafo terceiro – Havendo dissonância entre a proposta e o presente instrumento contratual, fica estabelecido que permanecerá os termos deste contrato.

Parágrafo quarto – A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das demais cláusulas deste contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito em seus termos.

Parágrafo quinto – A LICENCIANTE se compromete a não copiar, transmitir a terceiros ou de qualquer outra forma utilizar a base de dados de propriedade exclusiva da LICENCIADA para outro fim que não o objeto deste Contrato. Ainda, a LICENCIANTE se compromete a apagar toda a base de dados da LICENCIADA assim que o presente CONTRATO for rescindido.

CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Ambos contratantes poderão rescindir este contrato imotivadamente, a qualquer momento, isento de ônus. Se a rescisão imotivada for solicitada pela LICENCIADA, esta deverá comunicar expressamente a LICENCIANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso a rescisão seja solicitada pela LICENCIANTE, o prazo de aviso prévio será de 30 (trinta) dias. Em nenhuma hipótese serão devolvidos quaisquer valores pagos, que serão consideradas como contraprestação pela utilização do software durante a vigência deste instrumento.

Parágrafo primeiro – A rescisão antecipada pela LICENCIADA, sem que tenha ocorrido descumprimento da LICENCIANTE, implicará no pagamento da mensalidade devida, proporcionalmente ao período de utilização das licenças, até a definitiva rescisão contratual.

Parágrafo segundo – Este contrato poderá́ ser rescindido pelas PARTES de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação, a qualquer tempo, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.

Parágrafo terceiro – O contrato poderá́ ser rescindido de pleno direito nos casos de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação de qualquer uma das PARTES.

Parágrafo quarto – A inadimplência superior a 30 (trinta) dias corridos sujeitará a LICENCIADA a desativação de sua conta. Decorrido o respectivo prazo e a desativação da conta da LICENCIADA, a mesma somente será reativada após a identificação do pagamento da parcela em aberto.

CLÁUSULA XIII – DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

As PARTES reconhecem e declaram que as cláusulas deste contrato foram lidas e revisadas por pessoa capaz e sua adesão pressupõe a assunção da totalidade das obrigações nele previstas.

Parágrafo primeiro – As PARTES reconhecem que este contrato é celebrado livremente e de comum acordo, e suas condições são proporcionais, não existindo vícios ou defeitos que possam acarretar a sua nulidade, em especial relacionados com dolo, erro, fraude, simulação ou coação, inexistindo qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou de necessidade.

Parágrafo segundo – As PARTES comprometem-se a zelar para que as cláusulas sejam integralmente cumpridas, inclusive pelos seus usuários.

Parágrafo terceiro – As PARTES declaram e reconhecem que o presente contrato é regido pela legislação brasileira, especialmente pelas disposições da lei ordinária n. 9.609/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software.

Parágrafo quarto – As PARTES declaram e reconhecem que a relação jurídica ora estabelecida não é de consumo, conforme artigo 2o do Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo quinto – As PARTES reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas.

CLÁUSULA XIV – DO CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO

As partes, por si e/ou seus prepostos, se obrigam a jamais oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção previsto na Lei Anticorrupção brasileira ou de qualquer outro país, seja de forma direta ou indireta, seja relacionada ao objeto deste contrato ou não, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

Parágrafo primeiro – Para fins do disposto nesta cláusula, as partes declaram, expressamente, que têm pleno conhecimento da lei ordinária n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, declarando, ainda, que têm ciência de que deverão se inteirar de quaisquer alterações legislativas e/ou de outras disposições legais que venham a regulamentar as práticas anticorrupção.

CLÁUSULA XV – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

As PARTES deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizarem, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.

Parágrafo primeiro – A LICENCIANTE notificará a LICENCIADA sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais, em atenção a sua Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação.

Parágrafo segundo – As PARTES declaram mutuamente que cooperarão uma com a outra, em relação às suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, que envolva o tratamento de dados pessoais decorrente deste contrato.

Parágrafo terceiro – O presente Contrato não transfere a propriedade e direitos de quaisquer dados pessoais compartilhados pela LICENCIADA para a LICENCIANTE, bem como é vedado o uso, compartilhamento ou comercialização de dados pessoais, salvo para fins de atendimento ao estrito objeto deste contrato.

CLÁUSULA XVI – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

Todas as notificações relativas a este contrato somente serão válidas se enviadas por escrito e acompanhadas de aviso de recebimento (a menos que outra forma seja expressamente estabelecida pelas partes), aos endereços constantes no cadastro (ou aos endereços que as partes venham a indicar formalmente), inclusive comunicações enviadas por correio eletrônico (e-mail).

CLÁUSULA XVII – DA CONFIDENCIALIDADE

Para fins deste Contrato, estabelecem as PARTES que a expressão Informações Confidenciais (ICs) significa quaisquer informações e dados comerciais ou técnicos obtidos em razão do presente contrato, anuindo que as informações trocadas em razão do relacionamento negocial ora estabelecido, em nenhuma hipótese, pode ser endereçada a outra pessoa que não as aqui definidas. Assim, mutuamente obrigam-se a respeitar e fazer respeitar, em completa sigilosidade, o que se contém no presente contrato, durante o período de vigência deste e por 05 (cinco) anos após o seu encerramento.

Parágrafo primeiro – São consideradas ICs, para os fins deste instrumento, todas e quaisquer informações obtidas no curso do presente relacionamento contratual, como (i) os valores envolvidos, (ii) as formas e condições de pagamento/recebimento dos valores envolvidos, (iii) os documentos apresentados em papel ou formato eletrônico, identificados como de natureza confidencial, (iv) dados inseridos no banco de dados (Biblioteca), (v) Códigos Fonte do software, todos os demais trocados entre as partes que tenham natureza confidencial e (vii) as informações assim consideradas no âmbito da lei ordinária n. 13.709/2018.

Parágrafo segundo – As partes se obrigam, ainda, a manter sob o regime de confidencialidade quaisquer segredos que venham a ter acesso técnico, comerciais ou industriais como dados, materiais, documentos, inovações ou aperfeiçoamentos do conjunto de módulos licenciados, ou dados gerais em razão do presente contrato, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso.

Parágrafo terceiro – As PARTES, visando assegurar o sigilo, a segurança e eficácia das negociações, se obrigam a manter e resguardar as ICs, em caráter sigiloso, bem como limitar seu acesso, controlando quaisquer cópias de documentos extraídos, dados e reproduções feitas das mesmas. Qualquer revelação da informação confidencial deverá estar de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos. As ICs somente poderão ser utilizadas para o propósito estabelecido neste contrato.

Parágrafo quarto – O descumprimento do disposto no caput da Cláusula XV e seus parágrafos submeterá o infrator ao pagamento de indenização à parte inocente.

Parágrafo quinto – A LICENCIADA permite que dados sejam transmitidos por meio do software para atender funcionalidades específicas do sistema, mas somente a LICENCIADA e os usuários da ferramenta é que terão acesso a tais informações. A LICENCIANTE declara que está preparada para cumprir o disposto na lei ordinária n. 13.709/2018.

Parágrafo sexto – Desde já a LICENCIADA autoriza expressamente a LICENCIANTE a divulgar o seu site, nome e logo, a critério da LICENCIANTE, com intuito de tornar melhor e mais abrangente a divulgação do site e marca da LICENCIADA.

CLÁUSULA XVIII – DA MULTA CONTRATUAL

A violação das obrigações previstas neste contrato resultará ao infrator o dever de indenizar por perdas e danos, além de multa contratual a ser fixada por arbitramento na exata proporção dos prejuízos causados e conforme as circunstâncias do caso.

CLÁUSULA XIX – DO FORO

As PARTES elegem a lei brasileira para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente deste contrato e estabelecem como competente o Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, como competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia porventura oriunda deste instrumento e renunciam a qualquer outro, que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja.

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